Marcos César Ribeiro Dias, Advogado

Marcos César Ribeiro Dias

Niterói (RJ)

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Marcos César Ribeiro Dias, Advogado
Marcos César Ribeiro Dias
Comentário · há 5 anos
A discussão foi totalmente desvirtuada, deixou de se tratar de um assunto técnico, se tecnicamente a prisão foi legal ou ilegal, para se discutir se Lula e ladrão ou não, ou seja, alguns aficionados pelo ex-presidente como sempre fazem, transformaram uma saudável discussão em uma grande bagunça.
Em meu entendimento, por mais que o Deputado tenha errado, quando expôs a opinião de grande parte dos brasileiros da forma que o fez, a prisão é ilegal e o STF mais uma vez rasgou a
Constituição, assim acabou errando tanto ou mais que o próprio Deputado.
Esse assunto era para ser resolvido pela Câmara, não com o Ministro mandando arbitrariamente prender, sem que a como expôs o colega a situação se enquadrasse na legislação em vigor.
O que se vê hoje é que 11 indivíduos sozinhos, sem um revolver, sem um cabo ou um soldado ao seu lado, sem disparar um único tiro, implantaram uma ditadura, e o Congresso o Executivo e as Forças Armadas assistem a cada dia mais e mais desmandos e fica tudo por isso mesmo. Ou se coloca o STF nos trilhos ou se fecha legislativo, executivo e entrega as chaves das Forças Armadas aos Ministros de vez.
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Marcos César Ribeiro Dias, Advogado
Marcos César Ribeiro Dias
Comentário · há 6 anos
Dr. Bom dia, ganhei uma ação estes dias contra uma empresa de nome ATIVOS, exatamente pelo fato descrito acima, infelizmente os abusos são constantes, os órgãos de defesa do consumidor inoperantes e a Justiça quando condena é a um valor irrisório, que mais estimula a pratica do que demove.
A poucos meses fui surpreendido, com um documento emitido pelo SCPC (Boa Vista), este documento foi emitido no ano de 2019 e trazia informações de dividas existentes no ano de 2008 e 2010, ajuizei uma ação no juizado e perdi, pois o juiz aceitou os argumentos de que o fato daquele documento possuir uma ressalva de que ele se destinaria a uso judicial, o tornaria legal.
Como foi no juizado, que insiste em descumprir a
Constituição e não fundamenta suas decisões, até o momento estou sem saber como o documento foi considerado legal, pois antes até mesmo de se discutir se era legal ou não fornecer este tipo de documento, tem que se questionar sua posse, pois se o parágrafo 1º do artigo 43 do CDC, afirma claramente que os cadastros não podem conter informações negativas de período maior que 05, mais do que não poder informar, tal informação não deveria existir, com decisões assim, nosso judiciário vem estimulando estas práticas abusivas ao invés de combate-la
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