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Marcos César Ribeiro Dias
Niterói (RJ)
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Comentários
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Marcos César Ribeiro Dias
Comentário ·
há 5 anos
A prisão do deputado Daniel Silveira e a infeliz decisão do STF
Nikolas Bastos
·
há 5 anos
A discussão foi totalmente desvirtuada, deixou de se tratar de um assunto técnico, se tecnicamente a prisão foi legal ou ilegal, para se discutir se Lula e ladrão ou não, ou seja, alguns aficionados pelo ex-presidente como sempre fazem, transformaram uma saudável discussão em uma grande bagunça.
Em meu entendimento, por mais que o Deputado tenha errado, quando expôs a opinião de grande parte dos brasileiros da forma que o fez, a prisão é ilegal e o STF mais uma vez rasgou a
Constituição
, assim acabou errando tanto ou mais que o próprio Deputado.
Esse assunto era para ser resolvido pela Câmara, não com o Ministro mandando arbitrariamente prender, sem que a como expôs o colega a situação se enquadrasse na legislação em vigor.
O que se vê hoje é que 11 indivíduos sozinhos, sem um revolver, sem um cabo ou um soldado ao seu lado, sem disparar um único tiro, implantaram uma ditadura, e o Congresso o Executivo e as Forças Armadas assistem a cada dia mais e mais desmandos e fica tudo por isso mesmo. Ou se coloca o STF nos trilhos ou se fecha legislativo, executivo e entrega as chaves das Forças Armadas aos Ministros de vez.
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Marcos César Ribeiro Dias
Comentário ·
há 6 anos
A utilização indevida dos órgãos de proteção ao crédito como intermediários para cobrar dívidas prescritas dos consumidores
Del Rey Advocacia
·
há 6 anos
Dr. Bom dia, ganhei uma ação estes dias contra uma empresa de nome ATIVOS, exatamente pelo fato descrito acima, infelizmente os abusos são constantes, os órgãos de defesa do consumidor inoperantes e a Justiça quando condena é a um valor irrisório, que mais estimula a pratica do que demove.
A poucos meses fui surpreendido, com um documento emitido pelo SCPC (Boa Vista), este documento foi emitido no ano de 2019 e trazia informações de dividas existentes no ano de 2008 e 2010, ajuizei uma ação no juizado e perdi, pois o juiz aceitou os argumentos de que o fato daquele documento possuir uma ressalva de que ele se destinaria a uso judicial, o tornaria legal.
Como foi no juizado, que insiste em descumprir a
Constituição
e não fundamenta suas decisões, até o momento estou sem saber como o documento foi considerado legal, pois antes até mesmo de se discutir se era legal ou não fornecer este tipo de documento, tem que se questionar sua posse, pois se o
parágrafo 1º
do artigo
43
do
CDC
, afirma claramente que os cadastros não podem conter informações negativas de período maior que 05, mais do que não poder informar, tal informação não deveria existir, com decisões assim, nosso judiciário vem estimulando estas práticas abusivas ao invés de combate-la
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Marcos César Ribeiro Dias
Comentário ·
há 6 anos
O que pensa a OAB sobre anúncios de advogado na OLX
Alessandra Strazzi
·
há 6 anos
Prezado, faço minhas as suas palavras, estas proibições somente tornam a advocacia uma das profissões onde a distribuição dos trabalhos é menos igualitária possível, aqueles que vivem na mídia, por menos capacitados que sejam, possuem um nome e amigos poderosos, assim podem e tem tudo, os outros se contenham com as sobras. As proibições impostas a classe, são exatamente para que isto não mude.
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Recomendações
Isa Bel
Comentário ·
há 8 anos
Sonáli da Cruz Zluhan, a juíza gaúcha que não acredita em cadeia
Abr Jurídico e Contabilidade
·
há 8 anos
Eu prefiro pessoas q achem q seria melhor o latrocida morto do q a vítima dele. Aposto q a família da vítima tb concorda comigo, Claudio. Aposto q qq pessoa de bom senso diria: bom, entre escolher o latrocida, e uma chance da vítima não ter sido 'latrocinada', escolho a chance da vítima. E advinhe só? Ela poderia ter sido poupada, se o bandido lazarento perigoso q essa senhora soltou, estivesse no lugar ao qual pertencia: cadeia. Digo mais, ela admite q 'deu ruim', mas não está nem aí: continuará soltando.
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Marcos Cesar Primo Pinheiro
Comentário ·
há 6 anos
O que pensa a OAB sobre anúncios de advogado na OLX
Alessandra Strazzi
·
há 6 anos
Entendo essa proibição como um absurdo sem tamanho. Em pleno século XXI,.uma classe ter o seu direito de livre trabalho cerceado, de forma inconstitucional. Mas, observando se os absurdos perpetrados por aquele que deveria resguardar nossa constituição, o STF, praticar tamanhas aberrações, o.que falar de uma classe que é comandada por gente que privilegiados grandes escritórios. O pequeno advogado nunca teve vez nesse mar de tubarões.
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J
JusPodivm
Notícia ·
há 13 anos
Processo Novo: Jurisprudência não está, nem pode estar, acima da lei
No texto desta semana, eu voltaria a falar algo sobre princípios . Considerei, porém, mais urgente tecer algum comentário a respeito de recente notícia , sobre diálogo que houve entre ministros do...
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